TJSP. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e perdas e danos. Cumprimento provisório de julgado. Execução de honorários advocatícios. Decisão agravada que entendeu descabido, por ora, o incidente de cumprimento de julgado, pois o processo principal aguarda o exame de embargos de declaração, formulado contra a sentença e, portanto, o prazo para interposição de recurso de apelação, que é dotado de efeito suspensivo, ainda não se esgotou, de modo que determinou que se aguarde o prazo recursal do processo principal e, caso apresentado recurso de apelação, que seja cancelado o presente incidente, pois oportunamente, se o caso, a parte poderá realizar novo protocolo e, caso o processo principal transite em julgado, independente de apresentação de recurso de apelação, que o Exequente seja intimado para adequar o presente para cumprimento definitivo. Insurgência do Exequente. Não acolhimento. Inteligência dos arts. 520, caput, e 1.012 do CPC. Caso em tela que não versa qualquer das hipóteses que autoriza o cumprimento provisório do julgado, antes mesmo do prazo para interposição de apelação. Decisão mantida. Recurso não provido
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