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DOC. 960.5805.5720.1480

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE QUE RESULTOU EM PERIGO DE VIDA E LESÃO CORPORAL PRATICADA PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IRRELEVÂNCIA - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME COMETIDO CONTRA A VÍTIMA A.P.L.A. - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO.

Diante da prova segura e judicializada da materialidade e da autoria dos crimes de lesão corporal, é impossível acolher o pleito absolutório. Se o autor ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso da droga, deve ser responsabilizado pelos atos praticados em estado de embriaguez, nos termos do CP, art. 28, II. Tendo a douta sentenciante sopesado a pena definitiva em causa de aumento não prevista em lei para o delito em apreço, é imperioso o redimensionamento da pena na terceira fase da dosimetria. A reincidência do acusado justifica a imposição de regime prisional mais gravoso do que em tese seria cabível em razão do quantum da pena.

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