TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO NEGADO.
I. Caso em exame: Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que homologou cálculos apresentados pela parte credora e aplicou a tese do Col.STJ no Tema 1.190, condicionando honorários advocatícios à distribuição do Cumprimento de Sentença antes de 01.07.2024. II. Questão em discussão: a questão em discussão consiste em verificar a aplicabilidade da tese do Col.STJ sobre honorários advocatícios em cumprimento de sentença distribuído após a data de modulação dos efeitos. III. Razões de Decidir: Juízo a quo aplicou corretamente a modulação do Col.STJ, condicionando honorários à distribuição anterior a 01.07.2024. O Cumprimento de Sentença foi distribuído após essa data, não cabendo honorários advocatícios. IV. Dispositivo: Recurso Desprovido
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