TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA.
Hipótese em que, nesta Câmara, em agravo anterior, deferiu-se tutela provisória para suspender a obra, «até maiores esclarecimentos» sobre a inserção de tirantes de ancoragem sob a propriedade do autor. Partiu-se do pressuposto lógico de que a operação construtiva, no ponto impugnado, àquela época, ainda não estava finalizada. Ocorre que, no momento em que ela foi concedida, a instalação dos tirantes já estava totalmente ultimada. MM. Juízo singular que agiu de modo correto, a partir de adequada interpretação. Contexto provocado pelo autor que firma a causalidade da sucumbência a ele imposta. Demanda originária, em que se fez pedido de «retirada dos tirantes» e de «desfazimento», ora em fase de perícia. Dúvida sobre vários aspectos técnicos que elide o periculum in mora antes reconhecido em cognição sumária. Não há, portanto, astreintes a executar. Impugnação acertadamente acolhida. Extinção deste incidente mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido
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