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DOC. 960.4153.8618.1064

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INOCORRÊNCIA DE APRECIAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. ENTENDIMENTO DO STJ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE DE AGIR. RATIFICAÇÃO OUTORGA DE PROCURAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTES. REPRESENTAÇÃO ORDEM DOS ADVOGADOS. SENTENÇA CASSADA. - A

Corte Especial do Colendo STJ assentou o entendimento que, constatada a ausência de indeferimento expresso e fundamentado em relação à gratuidade judiciária requerida por pessoa natural, há configuração de deferimento tácito, autorizando, inclusive, a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 3/2/2016, DJe 17/3/2016). - A petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, ou quando não forem atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 (art. 330 CPC/2015). - A falta de interesse de agir, suficiente para o indeferimento da petição inicial e a extinção da ação sem resolução de mérito, ocorre quando o postulante não demonstra a necessidade concreta do processo, ou seja, deixa de evidenciar uma pretensão resistida pela parte demandada que justifique o ajuizamento da ação. - O interesse de agir não é afastado nas hipóteses em que, pairando dúvidas acerca da constituição de procurador para representação em juízo, a parte ratifica o instrumento outorgado ao seu causídico, reafirmando o seu conhecimento e consentimento no ajuizamento da demanda, bem como na pretensão de prosseguimento do feito. - Eventual infração disciplinar, referente à forma de captação de clientes, deve ser apurada em ação própria, junto ao órgão de classe, não possuindo o condão de invalidar a procuração outorgada e inviabilizar a tramitação do feito.

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