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DOC. 960.3447.5832.6067

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADES DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH. ALEGAÇÃO DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. APLICAÇÃO DO CTB, art. 134. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Ação anulatória ajuizada por João Barbosa Oliveira Neto em face do Estado do Rio de Janeiro e do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica tributária relativa a veículo já alienado, bem como a anulação das penalidades administrativas que culminaram na suspensão e cassação de sua CNH, em razão de infrações cometidas após a alienação do bem. A sentença julgou improcedentes os pedidos. O autor interpôs apelação, alegando ausência de notificação nos processos administrativos, mitigação da aplicação do CTB, art. 134 e efeitos da revelia do corréu Marcus Vinícius Silveira Resende.

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