TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS SOLTOS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, §4º, IV DO CP. RES FURTIVAE CONSISTENTE EM 15 METROS DE CABOS DE REDE DE TELEFONIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PPL SUBSTITUÍDA POR DUAS PRDS. APELOS DEFENSIVOS. A
materialidade afigura-se incontroversa pelas seguintes peças: declarações prestadas em sede policial, APF; RO aditado 017-05553/2019-02, autos de apreensão e de entrega da Caminhonete utilizada na empreitada delitiva, auto de apreensão da res, que consistiu em Cabo / Fio de Telefonia: 15 metros de cabo de 200 pares e 01 Unidade Alicate grande de corte.
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