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DOC. 960.0456.1054.3700

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. PARCELAS REMUNERATÓRIAS PREVISTAS EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 294/TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que as parcelas remuneratórias instituídas por norma interna que foram suprimidas em 1997 e 2004, embora de trato sucessivo, e considerando que a ação foi proposta em julho de 2017, manteve a sentença que pronunciou a prescrição total dos pedidos, na forma da Súmula 294/TST. Com efeito, a decisão foi proferida em consonância com a Súmula 294/TST, de seguinte teor: « PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.» Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento .

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