TJSP. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO DE RECEBÍVEIS. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA. MANUTENÇÃO PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL, PORQUE O VALOR PENHORADO EM DINHEIRO NÃO É SUFICIENTE PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo interposto em decorrência de decisão que manteve a penhora de ativos financeiros da agravante, no cumprimento de sentença de obrigação de fazer, bem como manteve a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel, indeferindo, por fim, a substituição por seguro garantia.
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