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DOC. 959.8466.8416.2282

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Decreto 12.338/2024. Pedido de comutação de penas. Indeferimento. Condenação pela prática do delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Crime impeditivo. Crime incluído no rol de hediondos pela Lei 13.964/19. Delito cometido após a vigência da referida norma. Nos termos do art. 1º, I, do decreto presidencial, a comutação de penas não se aplica aos condenados por crime hediondo. Além disso, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e do art. 13 do decreto, o agravante, reincidente, não cumpriu o requisito temporal exigido para a concessão do benefício em relação aos demais crimes comuns. Ausência de direito subjetivo à comutação. Decisão de primeiro grau mantida. Negado provimento ao recurso.

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