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DOC. 959.6604.5609.7802

TJSP. Habeas Corpus. Embriaguez ao volante e desacato. Pretensão de remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a fim de que aprecie a possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal, após recusa do promotor de justiça natural. Possibilidade. Ministério Público aprioristicamente reconheceu o direito do paciente ao acordo, mas deixou de oferecê-lo, sob o fundamento de não o ter localizado no endereço constante dos autos. Indícios, entretanto, de que a notificação ministerial foi enviada para endereço diverso daqueles expressamente informados nos autos pelo paciente, em virtude de erro material constante de sua qualificação na delegacia de polícia. Direito do paciente à remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial, na forma do art. 28-A, § 14, do CPP. Acordo que não se revela manifestamente inadmissível na espécie. Precedentes do C. STF e deste E. Sodalício. Descabido, entretanto, o pleito de desconstituição da decisão de recebimento da denúncia, porque inexiste previsão legal para tanto, tampouco efetivo prejuízo ao paciente, que responde ao processo em liberdade. Ordem parcialmente concedida, para cassar a r. decisão judicial impugnada e determinar a remessa dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma do art. 28-A, § 14º, do CPP

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