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DOC. 959.6462.0181.7591

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE FIXOU A DATA-BASE PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA O DIA DA NOVA PRISÃO DO RÉU, OCORRIDA DENTRO DO PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Verifica-se, do presente feito, que o agravado foi beneficiado com o livramento condicional, concedido na data de 16/6/2014 (CES 0003042-97.2012.8.19.0045), sendo preso em flagrante, pela prática de novo delito em 31/7/2014 (CES 0003136-93.2014.8.19.0071), durante o período de prova.

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