TJRJ. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AFIRMA, A IMPETRANTE, HAVER DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DA ORDEM, QUANTO AO PACIENTE JOSIMAR. NO QUE RESPEITA À PACIENTE KASSIELY, TENDO EM VISTA A EXPEDIÇÃO E TOMBAMENTO DA SUA CES, RESTA PREJUDICADO O SEU PEDIDO.
Segundo consta dos autos, os pacientes foram condenados pela prática do delito tipificado no art. 35, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, fixadas as penas finais de ambos em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime fechado, e pagamento de 1050 (mil e cinquenta) dias-multa, no v.u.m.
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