TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO ELETRÔNICO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS LANÇADOS POR MERCADO PAGO - - REJEIÇÃO - VALIDADE DO CONTRATO ELETRÔNICO CELEBRADO COM BIOMETRIA FACIAL
(selfie) - Observado o ônus da prova pela instituição de pagamento quanto à validade da contratação eletrônica em relação ao fornecimento de créditos - Negócio firmado mediante apresentação de documento por meio digital e autorretrato - Crédito disponibilizado e utilizado imediatamente pelo consumidor na aquisição de mercadorias na plataforma MERCADO LIVRE - Boa-fé objetiva que se exige também do consumidor - Descaracterizado defeito na prestação de serviços - Improcedência da ação - Litigância de má-fé configurada - Alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC) - Parte que não cumpriu a determinação de se manifestar expressamente se já residiu no endereço em que entregue a mercadoria vindo os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD demonstrarem que o endereço era/é do autor - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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