TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO
de TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que acatou a estimativa e arbitrou os honorários periciais em R$ 36.000,00, determinando ao requerente, a comprovação do depósito no prazo de dez dias, ressaltando que a prova pericial já foi dada como necessária em decisão anterior e deve ser produzida - IRRESIGNAÇÃO do requerente (exequente) - Pretensão de reconhecimento da desnecessidade de produção de prova pericial, alegando que os requisitos do Art. 50 do CC estão preenchidos - Pedido alternativo para que os honorários periciais sejam rateados igualmente, autorizando-se o pagamento de 50% no início dos trabalhos e o restante ao término - DESCABIMENTO - Prudente arbítrio do magistrado, que ao fixar os honorários periciais, sopesou a complexidade envolvida, a natureza, a especialidade e a dificuldade do trabalho a ser efetivamente realizado pelo experto - Decisão saneadora anterior, que atribuiu ao requerente (exequente) o custeio da prova pericial, que não foi objeto de recurso oportuno - PRECLUSÃO consumada - Prova pericial imprescindível para apurar a alegada confusão patrimonial a partir de registros contábeis referentes à receita e aos ativos das requeridas e ao que é feito deles - Considerando o interesse do requerente na comprovação de suas alegações, o ônus processual de adiantamento do custeio da prova sobre ele recai - Inteligência do Art. 95, caput do CPC - Prosseguimento do feito com o depósito dos honorários periciais, que é de rigor - Demais questões suscitadas que sequer foram tratadas na decisão agravada - Inovação Recursal inadmitida no ordenamento jurídico pátrio, sob pena de violação ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição - Fica revogado o efeito suspensivo concedido ao recurso - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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