TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se à limitação da natureza salarial do auxílio alimentação e reflexos, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017 que alterou o CLT, art. 457, § 2º. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, é inaplicável a alteração do CLT, art. 457, § 2º pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os Arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. 3. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, ao limitar a natureza salarial do auxílio alimentação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu contrariamente à jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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