TJSP. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. IPTU. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito. Pretensão à reforma. Acolhimento. Garantia do juízo. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular dos Embargos à Execução Fiscal, conforme previsão contida na Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º (LEF). Possibilidade de apresentação de garantia após a oposição dos embargos nos casos em que ela consiste em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia. No caso de nomeação do imóvel à penhora, entretanto, o pleito deve ser, como regra, precedente aos embargos, sob pena de risco de tumulto processual, posto que há maior litigiosidade e necessidade de formalização do ato. Caso concreto, por outro lado, dotado de relevante peculiaridade. Executado o qual nomeou imóvel à penhora nos autos executivos. Município que, mesmo intimado duas vezes e cientificado de que seu silêncio representaria aceitação da garantia, não se manifestou a respeito. Cenário em que o juízo deve ser considerado garantido, em concretização àquela determinação judicial. Inaplicabilidade do art. 1.013, §3º do CPC ao caso. Extinção afastada. Recurso provido em parte, com determinação
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