TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE USUFRUÍDO PELO AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar a cobertura de tratamentos médicos a recém-nascido com cardiopatia congênita grave, incluindo-o no plano de saúde da genitora, sob pena de multa diária. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se é válida a inclusão do recém-nascido no plano de saúde do avô (titular do plano), quando o contrato não prevê tal inclusão, e se a cobertura deve ser garantida além dos trinta dias iniciais previstos em lei. 3.- A cobertura do plano de saúde deve ser garantida ao recém-nascido internado em unidade de terapia intensiva para minuciosa monitorização cardíaca necessária à manutenção da vida, conforme Lei 9.656/1998, art. 12, III, «a» e «b». 4.- A tutela de urgência é reversível, e a não concessão pode causar dano irreparável à saúde do agravado, justificando a manutenção da decisão agravada. Recurso desprovido
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