TJSP. APELAÇÃO- OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA- TRANSPORTE AÉREO- ANIMAL DE SUPORTE EMOCIONAL- EMBARQUE NA CABINE DE PASSAGEIROS -
Contrato de transporte aéreo- Embarque de animal de suporte emocional na cabine de passageiros- Ausência de justificativa válida para recusa- Obrigação de fazer- Cabimento: - A recusa manifestada pela companhia aérea pautada exclusivamente no tamanho e peso do animal de suporte emocional não pode existir. Negativa que não se sustenta na impossibilidade técnica ou na segurança do voo, uma vez que o cão-guia deve ser obrigatoriamente aceito, sem tal limitação; possui o animal da autora certificado de adestramento na forma exigida pelo Decreto 5.904/2006 e atestado de segurança sanitária; além do que há confissão, pela ré, de admissibilidade de embarque em rotas específicas.
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