TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA -
Comercialização da unidade imobiliária sem prévio registro da incorporação - Violação aos ditames da Lei 4.591/1964 - Incidência da multa do art. 35, § 5º da Lei 4.591/1964 - A base de cálculo do valor devido a título de taxa judiciária na Justiça Estadual no Estado de São Paulo é estabelecida na Lei Estadual 11.608/2003, e, no caso, o preparo recursal, corresponde à porcentagem de 4% sobre o valor da condenação, consoante o disposto no § 2º do art. 4º - Não complementação do preparo pelos requerentes - Recurso dos autores não conhecido por estar deserto e apelação da ré desprovida
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