TJSP. APELAÇÃO.
Cumprimento de sentença. Policial militar que objetiva executar o título judicial obtido pela Associação Fundo de Auxílio dos Policiais Militares do Estado de São Paulo (AFAM - Mandado de Segurança 0027112-62.2012.8.26.0053). Reconhecimento de coisa julgada em primeiro grau. Afastamento. Ação anteriormente ajuizada que possui pedido e causa de pedir não coincidentes com os do presente incidente. Legitimidade ativa demonstrada. Filiação do autor quando da propositura da execução. Prescrição inocorrente. Termo inicial da fase executória que se inicial com o trânsito em julgado da ação coletiva. Mérito. Trânsito em julgado da Ação Rescisória 22044374-46.2020.8.26.0000 que retirou o óbice ao prosseguimento da execução provisória de sentença. Forma de incidência do ALE pacificada em definitivo no Agravo de Instrumento 2179180-15.2018.8.26.0000, que a Ação Rescisória visava a desconstituir. Sentença reformada, com retorno dos autos para apreciação dos cálculos. Recurso provido, com determinação
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