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DOC. 958.6932.1335.2823

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito constitucional à Saúde. Pessoa, hipossuficiente, portadora de diabetes Tipo 2 - CID E.10, que é atendida em clínica médica que não integra o sistema público de saúde. Pretensão de fornecimento do medicamento não incorporado à lista do SUS, cujo custo anual é inferior a 210 salários-mínimos. Legitimidade e solidariedade dos entes públicos para figurar no polo passivo. Comprovada a existência de política pública de tratamento da patologia da autora, com fornecimento de medicação e insumos correspondentes, a reconhecer, neste particular, ausência de omissão dos entes públicos no cumprimento de seu dever constitucional. Ausente dos autos laudo circunstanciado que ateste a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento da autora, não havendo comprovação, sequer, de que estes já teriam sido por ela utilizados já que não comprova ser paciente do Sistema Público de Saúde. Prova dos autos que não comprova a imprescindibilidade do medicamento requerido. Inteligência do Tema 106 do STJ. Cabível a reforma parcial da sentença para afastar a obrigação de fornecimento do medicamento requerido pela autora que vem acarretando, inclusive, sequestro de verba pública, mantendo, tão somente, a condenação dos entes públicos, de forma solidária, ao fornecimento de medicamentos disponibilizados no sistema SUS para o tratamento da doença crônica que acomete a autora, pelo prazo que for necessário, com possibilidade de substituição da medicação no curso do tratamento, mediante apresentação laudo técnico circunstanciado elaborado por médico responsável por assistir a autora no sistema público de saúde. Sucumbência preponderante da autora, revertidos os ônus sucumbências, respeitada a Gratuidade de Justiça deferida a seu favor. PROVIMENTO DO RECURSO DO ENTE PÚBLICO ESTADUAL. PREJUDICADO, EM PARTE, O RECURSO DO ENTE MUNICIPAL.

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