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DOC. 958.6208.2748.5917

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO. BANCO QUE NÃO COMPROVOU QUE O CONSUMIDOR CONTRATOU OS EMPRÉSTIMOS E SE BENEFICIOU DOS VALORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1.

O requerente alega que teve conhecimento da realização de descontos em seu benefício previdenciário pelo banco requerido em razão de um empréstimo consignado que não contratou. Afirma que tentou solucionar o conflito com o requerido de maneira amigável.

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