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DOC. 958.6041.0206.7024

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que se aguarde a audiência de conciliação a que alude o CDC, art. 104-A Inconformismo da parte autora. Com parcial razão. 1) A Lei 14.181/1921 não prevê concessão da tutela antes da audiência compulsória de conciliação, prevista no CDC, art. 104-A Pretensões da autora de suspensão de todas as dívidas ou, subsidiariamente, de limitação das cobranças a 30% dos vencimentos que afrontam o entendimento vinculante do STJ firmado em Recurso Repetitivo Representativo de controvérsia (Tema 1.085 - REsp 1.863.973- SP). 2) Não obstante, circunstâncias concretas que sugerem que as consignações superam a margem consignável total de 40% estipulada pelo Decreto Estadual 61.750/2015. Tutela de urgência excepcionalmente concedida, mas em parte. Descontos consignados sobre os vencimentos que se devem limitar a 40% da remuneração líquida da agravante. Demais débitos cuja cobrança fica mantida, nos termos do Tema 1.085 do STJ. Recurso parcialmente provido

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