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DOC. 958.5428.7009.2957

TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda. Pedido de rescisão contratual formulado pelos promissários compradores. Contrato firmado sob a vigência da Lei 13.786/2018, que acrescentou o art. 32-A à Lei 6.766/79. Devolução dos valores pagos. Possibilidade de retenção de 10% da quantia paga. Correção monetária a partir de cada desembolso. Mera recomposição do poder aquisitivo da moeda. Incidência de IGP-M, conforme previsto no contrato. Juros de mora. Incidência a partir do trânsito em julgado da decisão. Restituição dos valores de forma parcelada, em até 12 vezes, nos termos do, V e § 1º do art. 32-A, incluído pelo mesmo diploma legal. Possibilidade, ademais, da retenção da comissão de corretagem que integra o preço do negócio. Informação prestada de forma clara no contrato. Observância do dever de informação. Pretensão indenizatória pelo uso/fruição do imóvel. Impossibilidade, visto que se trata de lote sem edificação. Recurso da ré parcialmente provido, improvido o dos autores

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