TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória por compartilhamento de dados pessoais. Sentença de improcedência, com a condenação da requerente no pagamento de multa por litigância de má-fé. COMUNICAÇÃO DA REQUERENTE ACERCA DA CESSÃO DO CRÉDITO. Ausência de cientificação da requerente quanto à cessão do crédito irrelevante, pois a ausência de tal ato não implica na invalidade da cessão nem torna a dívida cedida inexigível. VIOLAÇÃO A DADOS PESSOAIS DA REQUERENTE. Não ocorrência. Dados migrados de um titular do crédito a outro, quando da cessão, que não são considerados sensíveis, de modo que não exigem a seu tratamento o consentimento específico e destacado de seu titular. Lei 13.709/2018, art. 5º, I e II. Admitido, ademais, o tratamento de dados pessoais, sem necessidade de consentimento prévio do titular, para a proteção de direito a crédito. Lei 13.709/18, art. 7º, X. Dados da requerente, por fim, nunca tornados públicos nem sequer utilizados de forma desmedida ou violadora. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Caso dos autos em que se valeu a requerente, na inicial, de narrativa falseada. Subsunção do caso ao disposto no art. 80, II e III, do CPC. Apenamento por litigância de má-fé que se mostra de rigor. CONCLUSÃO. Sentença mantida. Recurso desprovido
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