TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 217-A C/C art. 226, II, C/C art. 61, II, J, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DÚVIDA A BENEFICIAR O ACUSADO. PREVALÊNCIA DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. O
magistrado de primeiro grau pautou sua decisão em consonância com o conjunto probatório que de fato não condiciona a elementos de convicção exigidos para uma condenação.
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