TJSP. Apelação. Ação declaratória de nulidade de contrato com pedido de indenização por danos morais e materiais. Sentença de procedência, que declarou a inexistência da relação jurídica, condenou a parte ré à restituição em dobro de valores e ao pagamento de danos morais de R$ 10.000,00. Recurso da parte ré, sustentando a prescrição e a regularidade da contratação. Inconformismo parcialmente justificado. Prescrição não configurada. Obrigação de trato sucessivo ainda vigente na época da propositura da demanda. Mérito. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Parte autora afirma que não reconhece a contratação, contudo, após a juntada do contrato pela parte ré, não impugnou a assinatura do negócio jurídico e passou a sustentar a existência de vício do consentimento. Constituição de Reserva de Margem Consignável (RMC) que é regulamentada pela Lei 13.172/2015, sendo válida quando existente a concordância do consumidor. Disposições contratuais claras ao informar a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável pela parte autora. Realização de saque. Banco réu que agiu dentro da legalidade, atuando em conformidade com o contrato pactuado. Sentença reformada, para o fim de julgar improcedente a demanda. Sucumbência alterada. Recurso parcialmente provido.
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