TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 155, §4º, IV do CP e 244-B da Lei 8.069/90, n/f 69 do CP. Pena de 03 anos de reclusão e 24 dias-multa VML. Regime aberto. Substituída a PPL por 02 (duas) PRD. Narra a denúncia que, no dia 20/08/2020, em via pública, na Estrada da Pataca, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com dois menores de idade, consciente, voluntária e livremente, subtraiu, para si ou para outrem, 01 (um) transformador elétrico do tipo trifásico, sem o acabamento externo, sem placas de identificação, contendo somente o suporte e o cobre para condução de energia elétrica, conforme laudo de exame de material acostado aos autos. Nas mesmas circunstâncias, o apelante, consciente, voluntária e livremente, corrompeu os dois menores de idade, com eles praticando a infração penal no descrita no art. 155, §4º, IV do CP. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminares rejeitadas. Alegada ilegalidade da leitura da denúncia antes da oitiva das testemunhas. Inocorrência. Inexiste proibição legal da leitura da denúncia antes da oitiva de testemunhas. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Precedentes STJ. Alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Segundo consta nos autos, o ora apelante conduzia um veículo de madrugada, em estrada de pouco tráfego e com várias ocorrências alusivas a crimes de furto de transformadores elétricos. Quando os policiais deram ordem de parada, o apelante saiu do veículo, dizendo «Perdi», além dos policiais sentirem um forte odor de óleo, o que é comum no transporte de transformadores retirados do local onde estavam instalados. Existência de justa causa a justificar a abordagem e a revista pessoal, a qual se desdobrou no flagrante que instrui os autos. Prova absolutamente lícita. Da alegada nulidade em razão da ilicitude de prova obtida mediante tortura. Inocorrência. Questão já trazida anteriormente e enfrentada de forma direta, adequada e fundamentada pelas instâncias ordinárias que entenderam pela regularidade da prisão em flagrante. Na verdade, eventual conduta abusiva de policiais deve ser apurada em sede própria, ou seja, pelas Promotorias de Justiça com atribuição junto à Auditoria Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme já determinado pelo Magistrado da Custódia e, não - repita-se - ter como consequência a nulidade das provas independentes produzidas em Juízo. No mérito. Impossível a absolvição. A Defesa requer a desclassificação para o crime de receptação simples, com a consequente absolvição, em razão do princípio da correlação. Incabível. Materialidade e autoria positivados. Registro de ocorrência. Auto de prisão em flagrante. Auto de apreensão. Laudo pericial. Prova oral. Idoneidade dos depoimentos policiais quanto aos crimes perpetrados pelo apelante. Súmula 70 do TJ. A defesa, por sua vez, não produziu qualquer prova capaz de elidir os fatos narrados na peça acusatória. Comprovadas a materialidade e a autoria, impõe-se ao apelante a manutenção da condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, bem como do crime de corrupção de menores. A Defesa requer o afastamento da atipicidade da conduta, alegando ausência da elementar «coisa alheia móvel» por ser o bem abandonado, o que também não merece acolhimento. Como bem salientou o Magistrado a quo, o bem se trata de um transformador de energia elétrica que estava instalado em algum poste de energia para prestação de serviços a localidade, não sendo plausível achar que se trata de coisa abandonada, sendo certo que cabe à Defesa a efetiva demonstração de seu argumento, conforme previsto no CPP, art. 156. Também não há que se falar na aplicação à presente hipótese do princípio da insignificância. No caso, o apelante subtraiu um transformador de energia elétrica, demonstrando evidente reprovabilidade da conduta, haja vista o prejuízo causado à coletividade e à empresa de energia elétrica. O crime praticado pelo ora apelante compromete as atividades prestadas pela empresa de energia lesada e por seus funcionários, causando danos aos eventuais usuários ou consumidores, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista o alto grau de reprovabilidade do comportamento do ora recorrente. Precedentes do STJ. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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