TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA O INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIA IMPRÓPRIA PARA O EXAME DA MATÉRIA IMPUGNADA, CUJA DECISÃO DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1.
O Habeas Corpus não se afigura como a via adequada para a análise de questões afetas ao Juízo da Execução Penal, até porque a decisão contra a qual se insurge a impetrante é passível de impugnação por meio de recurso específico, conforme previsão do art. 197 da Lei de Execuções Penais.
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