TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TESE DE ABUSIVIDADE DOS VALORES COBRADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL .
1. O entendimento do STJ é no sentido de inexistir limitação dos juros mensais aplicáveis a 1% ao mês. 2. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura. 3. Contrato celebrado em 2018 prevendo expressamente a taxa de juros. 4. A taxa de juros cobrada ao consumidor não se revela excessivamente onerosa, estando compatível com a praticada nos contratos para aquisição de veículos.5. Entendimento firmado pelo STJ (Tema 958) de que é válida a cláusula de cobrança pelo registro do contrato, salvo se o serviço não tiver sido efetivamente prestado. In casu, restou demonstrada a prestação do serviço, sendo válida a cobrança. Precedentes. Ocorre que pela leitura do contrato anexado às fls. 59, verifica-se ter sido dada a opção ao Autor de contratar ou não o seguro, ou seja, esta não foi imposta ao consumidor e, assim, não há ilegalidade a ser reconhecida. Súmula 566/STJ. Recurso conhecido e não provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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