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DOC. 957.6583.1983.2693

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - FRUSTRAÇÃO DE EMBARQUE - ANIMAL - CULPA EXCLUSIVA DO USUÁRIO - COVID - RESTTRIÇÃO LEGÍTIMA - FALHA DO SERVIÇO- NÃO DEMONSTRADA.

Não se caracteriza a responsabilidade civil, por falha na prestação de serviços, da companhia aérea em razão da inocorrência do embarque de animal resultante de culpa exclusiva do passageiro, o qual, não o apresentou em caixa apropriada. A negativa de embarque, na forma contratada, em razão de legítimas restrições sanitárias em decorrência da pandemia da Covid 19, tratando-se de protocolo exigido, e não é suficiente para a configuração de dano moral indenizável.

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