TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL EM FUNÇÃO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA, SUPERANDO-SE O ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
Subtração de aparelho de telefonia celular. Materialidade e autoria incontroversas diante do depoimento da vítima e da confissão do acusado. Pena-base fixada no patamar mínimo legal, sem posterior redução da resposta em função de circunstâncias atenuantes genéricas. Sentença que se mantém.
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