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DOC. 957.3116.4252.0620

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Preclusão. A injustificada inércia da agravante, ao deixar transcorrer a execução por mais de 13 anos, sem jamais mencionar que não seria parte legítima para respondê-la, aliada à postura processual adotada e às anteriores manifestações no feito, não permitem outra conclusão senão a de preclusão da matéria. Ainda que se alegue eventual questão de ordem pública, tal circunstância não dá azo para rediscussão de teses, a bel prazer da parte, sob pena de violarem-se os princípios da isonomia e da segurança jurídica. Uma vez ratificada a legitimidade passiva da agravante para responder à execução, absolutamente dispensável análise da tese recursal de impenhorabilidade integral de imóvel pertencente a devedores solidários. Recurso desprovido.

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