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DOC. 957.1327.7556.3114

TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer proposta com a finalidade de compelir o réu a formecer medicamento para o tratamento de saúde do autor. Sentença que julga procedente o pedido de obrigação de fazer. O direito aos serviços de saúde tem fundamento constitucional e constitui dever de todos os entes estatais. Logo, o pedido do autor não pode ser considerado juridicamente inviável pelo fato do medicamento não ser padronizado. Ressalta-se que a tese firmada pelo STJ no Tema 106, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, para a concessão de medicamentos não padronizados, não se aplica no presente caso, por força da modulação de efeitos da decisão do referido Recurso Especial, que excluiu os processos ajuizados antes da publicação de seu Acórdão. Obrigação de dar medicamentos aos que deles necessitam, cometida aos entes políticos pela CF/88, arts. 6º e 196, é solidária, nos termos da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública. Impossibilidade. Aplicação das súmulas 421 do STJ e 80 do nosso Tribunal. Recurso repetitivo 1.199.715/RJ. Efeito vinculante. Primeiro recurso a que se dá parcial provimento. Segundo recurso desprovido. Sentença reformada em parte, para afastar a condenação do Estado ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública.

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