TJRJ. Apelação. Crime. Imputação de prática da conduta tipificada no art. 35 caput da Lei 11.343/06. Procedência da acusação. Condenação às penas de 03 (três) anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 700 (setecentos) dias multa, à razão unitária mínima. Pena substituída por 2 restritivas de direitos. Irresignação da Defesa. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, prisão em flagrante do réu, laudo de exame pericial do material apreendido. Autoria e materialidade (cont.). Acusado flagrado na posse de 1 (um) rádio comunicador. Local da prisão-captura sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Elementos comprobatórios de associação criminosa, estável, praticada pelo recorrente. Prova oral. Depoimento dos policiais militares corroborados amplamente pela prova acostadas aos autos, e que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação dada à súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Rejeição da tese defensiva. Dosimetria. Crítica (de ofício). 1ª Fase. Pena-base. Fixação no mínimo legal. 2ª Fase. Ausência de circunstâncias agravante e/ou atenuantes. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição. Pena definitiva fixada em 3 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 700(setecentos) dias multa à razão unitária mínima. Regime aberto para início de cumprimento de pena. Manutenção da sentença. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, como fixado em sentença. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e desprovimento do apelo defensivo.
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