TJSP. Roubo majorado- Reconhecimento fotográfico na fase policial que não observou as cautelas do CPP, art. 226- Apelante preso no curso da instrução e não submetido a reconhecimento direto- Vítima que «acha» ser o acusado, apontado em fotografia extraída com intervalo de uma década, o provável roubador- Incongruências gritantes na fisionomia das pessoas retratadas nas fotografias exibidas à vítima- Grandes alargadores de orelha que «desapareceram» na foto mais recente e igualmente sem vestígios na imagem detalhada do réu, captada no vídeo de seu interrogatório em juízo- Apelante possuidor de trabalho lícito e nenhum envolvimento em práticas delitivas na última década- Fragilidade probatória reconhecida- Recurso da Defesa conhecido e provido para absolver o apelante com fundamento no CPP, art. 386, VII, com expedição de alvará de soltura
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