TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. A questão examinada no v. acórdão regional está centrada na aplicação de multa por litigância de má-fé em razão da parte não ter observado o dever de expor os fatos conforme a verdade, e, ainda, o intuito procrastinatório das agravantes ao terem interpostos embargos à execução e declaratórios, o que impossibilita a reforma do despacho agravado, uma vez que eventual ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional (art. 793-B, II, V, VI e VII, da CLT). Precedentes. Assim, não preenchidos os requisitos do CLT, art. 896, § 2º, deve ser confirmada a decisão que negou seguimento ao recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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