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DOC. 956.7598.9463.9982

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução fiscal com vistas ao reconhecimento da nulidade do auto de infração questionado. Sociedade autora, que se dedica ao comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante, sujeita ao regime da substituição tributária, que admite ter inobservado à legislação de regência por reputá-la ilegal. Sentença de improcedência. Insurgência da demandante, que incorreu em incontroverso descumprimento de obrigação tributária, frente a presunção de legalidade da Resolução SEFAZ 53/2017, que não se viu infirmada, na espécie. Multa aplicada que não se revela confiscatória, porquanto reiterada a orientação do Supremo Tribunal Federal, de que o valor da obrigação principal funciona como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade das multas punitivas se revela quando arbitradas acima do montante de 100% (ARE 1078750 AgR). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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