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DOC. 956.7476.0459.3592

TJSP. APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Voo de ida com origem em São Paulo (GRU) e destino a Orlando (EUA), com escala em Bogotá (COL). Atraso de voo que implicou na chegada ao destino 23 horas depois do horário previsto. Alegação da companhia aérea ré de excludente de responsabilidade, consistente em más condições climáticas. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Falha de serviço demonstrada, e excludente de responsabilidade não configurada. Não comprovação de que o alegado mau tempo foi determinante para o atraso. Não comprovada, tampouco, a reacomodação dos passageiros no primeiro vôo disponível. Danos morais configurados. Transtornos que superaram o mero aborrecimento. Indenização fixada em R$ 4.000,00 para cada um dos autores que atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nas circunstâncias do caso concreto. Recursos desprovidos

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