TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EXECUÇÃO EXTINTA POR INCERTEZA DO TÍTULO.
Execução originária fundada em contrato de cessão de crédito celebrado entre as partes e duplicatas inadimplidas pelo sacado/devedor originário - Pretensão da cedente à responsabilização patrimonial do cessionário pela dívida - Cessão celebrada na modalidade pro soluto, com pretensão da exequente/embargada ao reconhecimento da má-fé da cessionária embargante quando da celebração da avença - Inteligência do art. 295, do CC - Necessidade de comprovação da má-fé e de demais elementos acidentais que retira a certeza do título executivo, culminando na extinção da execução.
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