TJSP. AÇÃO REGRESSIVA - ENERGIA ELÉTRICA - Seguradora autora que se sub-rogou nos direitos e garantias do segurado, ao efetuar o pagamento de indenização pelos sinistros ocorridos em aparelhos eletroeletrônicos - Pedido de ressarcimento, fundado na falha na prestação de serviços atribuída à concessionária ré - Sentença de procedência - Recurso da ré - Preliminares - Princípio da dialeticidade atendido, pois as razões de apelação rebateram os fundamentos da r. sentença - Interesse processual da autora presente, pois o exercício do direito de regresso em juízo prescinde de prévia reclamação administrativa - No mérito, não obstante a concessionária de serviço público responda objetivamente pelos danos causados ao consumidor, é certo que, para autorizar o dever de indenizar, é imprescindível a comprovação do nexo causal entre os danos e o ato por ela praticado - Ônus probatório do qual a seguradora autora não se desincumbiu - Equipamentos danificados que não foram preservados, tornando impraticável a perícia, sob o crivo do contraditório - Laudo de empresa de assistência técnica, que não corrobora a alegada falha atribuída à ré - Precedentes jurisprudenciais nesse sentido - Sem prova do nexo de causalidade, imperiosa a improcedência do pedido inicial - Sentença reformada, com inversão do ônus da sucumbência - PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO.
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