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DOC. 956.6052.3807.1954

TST. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST.

1. O Tribunal Regional julgou inválido o regime de 12x36 adotado, porque extrapolada a própria jornada de 12 horas e porque não foram observadas as folgas de 36 horas de descanso. Contudo, aplicou o entendimento da Súmula 85/TST, IV, condenando as rés ao pagamento apenas com o adicional de horas extras às horas prestadas além da 8ª até 12ª hora diária, e a hora acrescida do adicional para aquelas ativadas em extrapolação da 12ª diária e 44ª semanal. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o regime de escala 12x36 não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária razão pela qual não seria possível restringir a condenação de pagamento de horas extras apenas ao adicional e aplicar a parte final da Súmula 85/TST, IV. Recurso de revista conhecido e provido.

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