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DOC. 956.4749.9005.6052

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de Sentença. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando a suspensão determinada no IRDR. Adicional de insalubridade. Inclusão na base de cálculo. Determinação do título de cálculo sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão das eventuais. No caso dos policiais militares, a vantagem é regular e permanente porque inerente aos riscos da atividade, tanto que beneficia todos os policiais militares, sem nenhuma exceção, inclusive integrando os proventos de aposentadoria. Vantagem que deve ser incluída na base de cálculo tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios. Sem especificação nem demonstração das alegadas diferenças de valores acumulados. Estranha ao processo a alegação sobre UFESP. Cálculos dos exequentes com correção monetária pelo IPCA-E, juros de mora pela Lei 11960/2009 e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir de sua vigência, com repercussão sobre 13º salário, baseando-se na remuneração do mês de dezembro ou do último mês remunerado do ano de referência. Não se aplica a Tabela da Resolução CNJ 303/2019 por adotar a taxa SELIC para todo o período. Sem evidência de erro. Diferença entre os cálculos basicamente pela inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo das vantagens. na conta de cada uma das partes deve-se especialmente à conta líquida do montante devido, a depender da inclusão ou não do adicional de insalubridade. Impugnação do Estado devedor que cumpre rejeitar. Recurso provido.

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