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DOC. 956.4357.5983.7500

TJSP. Apelações criminais - Furto triplamente qualificado - Rompimento de obstáculo, escalada e concurso de agentes - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras, a redução das penas-base, a isenção da pena de multa, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, a fixação de regime aberto, a isenção de custas processuais e o direito de recorrer em liberdade - Inadmissibilidade - Materialidade, autoria e qualificadoras suficientemente demonstradas - Palavras das testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base inalteradas - Elevação, em seguida, pela agravante da reincidência de Anderson - Impossível a isenção do pagamento de multa, ante a ausência de previsão legal - Concessão de penas alternativas e regime aberto ao réu primário - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e abrandamento do regime prisional ao réu reincidente, ficando mantido o semiaberto - Impossibilidade de não incidência das custas processuais - Suspensão de exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado - Exegese do art. 98, parágrafo 3º, do CPC/2015. Recursos desprovidos

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