TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Sentença que acolheu em parte os embargos à execução. Recurso dos embargantes. Alegação de que a cédula de crédito bancário 050/2006, de 17/03/2006, não é objeto da execução. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Sentença que julgou os embargos improcedentes sem apreciar todas as questões fundamentais levantadas, especialmente a impenhorabilidade imóvel. Necessidade de pronunciamento explicito. Omissão que configura sentença «citra petita". Juízo não é obrigado a rebater um a um os argumentos (AgRg no AREsp: 2649812 PA), mas precisa enfrentar as questões essenciais, principalmente quando interferem diretamente na possibilidade de penhora do bem. Eventual dilação probatória. Impossibilidade de aplicação da causa madura em segundo grau. Nulidade reconhecida. Retorno dos autos ao juízo de origem.
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