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DOC. 956.1336.1797.1332

TJSP. APELAÇÃO.

Recurso defensivo. Estelionato praticado contra idoso. Preliminar de nulidade. Alegação da Defesa de GUSTAVO de nulidade do termo de reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, posto que não assinado por ela. Auto de reconhecimento juntado aos autos que é digital, razão pela qual não foi assinado fisicamente. Contudo, é certo que foi assinado digitalmente pelo Delegado de Polícia, que possui fé pública, e não consta dos autos qualquer elemento que pudesse indicar eventual irregularidade no ato de reconhecimento realizado pela ofendida. Alegação de excesso de prazo, realizada pela Defesa de GUSTAVO, para o encerramento da instrução. Com o encerramento da instrução e prolação da sentença condenatória, a questão restou superada.

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