TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E MARCO CIVIL DA INTERNET. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE DADOS.
WhatsApp. Facebook Brasil. Pedido de fornecimento de número de identificação IMEI e registros de acesso vinculados à conta de WhatsApp. Argumento de que a empresa agravante não é proprietária do WhatsApp e não tem controle sobre dados dos usuários. Alegação de que não há obrigação legal de armazenamento e fornecimento de IMEI. O Facebook Brasil, pertencente ao mesmo grupo econômico do WhatsApp, tem legitimidade para cumprir a ordem judicial de fornecimento de dados, conforme entendimento consolidado pelo STJ e TJSP. A determinação judicial que exige o fornecimento do número de identificação IMEI e dos registros de acesso não configura exagero e está em conformidade com o disposto no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) . A medida visa a identificação do usuário de WhatsApp envolvido em possível crime, com a finalidade de auxiliar as investigações, bem como possibilitar reparação à autora, ora agravada, na esfera cível. Agravante não demonstrou a impossibilidade técnica de fornecer os dados requisitados. O fornecimento do IMEI é crucial para ampliar as chances de identificação do responsável pela prática criminosa. Decisão interlocutória mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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