TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. 3. HORAS EXTRAS. CÁLCULO PORPORCIONAL PARA A JORNADA DE 4 HORAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBASA. REGIME DE PRECATÓRIOS. JUROS DA FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES DO STF NAS ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 E NO RE Acórdão/STF (TEMA 810). VIOLAÇÃO DO CLT, art. 102, § 2º. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista, a fim de prevenir violação do CLT, art. 102, § 2º. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBASA. REGIME DE PRECATÓRIOS. JUROS DA FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES DO STF NAS ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 E NO RE Acórdão/STF (TEMA 810). EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 102, § 2º. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, sob o fundamento de que «o pleito de exclusão de juros antes da propositura da ação é INOVADOR e, como tal, não será sequer conhecido». 2. Constata-se que a causa oferece transcendência, tendo em vista a tese firmada no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como em razão da diretriz estabelecida pelo STF ao julgamento da ADPF 616 e do RE 870.947 (Tema 810 de repercussão geral). 3. Outrossim, seja por se tratar de matéria de ordem pública, seja por se constatar que a questão foi tratada nos embargos à execução, quando excluídos os juros de mora apenas na fase judicial, remanescendo interesse recursal da parte executada, não há falar em preclusão quanto ao exame da controvérsia, incidindo o disposto no art. 102, § 2º, da CF, quanto ao efeito vinculante das decisões proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. 4. Dada a inexistência, no caso dos autos, de determinação expressa, na decisão transitada em julgado, do índice de correção monetária a ser adotado na atualização dos créditos trabalhistas, faz-se necessária a adequação da decisão ao entendimento vinculante firmado pelo STF ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), segundo a qual, até que ocorra a sua inscrição em precatório, o crédito deferido na presente ação, devido pela Fazenda Pública, deve ser atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora, na forma prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, que seja aplicada a taxa SELIC, nos moldes estabelecidos no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de Revista conhecido e provido.
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