TJSP. Cautelar Inominada Criminal - Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, furto e posse de entorpecente para uso pessoal - Pretendida concessão de efeito ativo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que «converteu cautelarmente o regime semiaberto em prisão domiciliar» em favor da sentenciada - Reeducanda que se encontrava foragida do sistema prisional desde 2017 Magistrada que extrapola os limites de sua competência ao «converter cautelarmente o regime semiaberto em prisão domiciliar», presidindo audiência de custódia. O LEP, art. 117 apenas permite prisão domiciliar aos condenados que estejam em regime aberto (inclusive no que diz respeito a sentenciados com filhos menores, nos termos do, III do referido dispositivo legal). A possibilidade de aplicação de prisão domiciliar para mães de filhos menores de idade, descrita no art. 318, III e V, e no art. 318-A, ambos do CPP, tão somente se aplica, com efeito, a presas cautelarmente recolhidas, o que não era o caso da sentenciada.
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